quarta-feira, 30 de maio de 2012

Palavras do Frade Demetrius dos Santos Silva, publicadas no jornal ‘Folha de São Paulo’ de 09/08/2009:



Foi uma resposta ao Ministério Público que, em 4 de agosto de 2009, ajuizou ação pedindo a retirada dos símbolos religiosos das repartições publicas.


Pois bem, veja o que diz o Frade Demetrius dos Santos Silva.


Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas…


Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada!


Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas.


Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.


Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.


Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.


É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos.


Frade Demetrius dos Santos Silva.
CORAGEM É CORAGEM...
Verdades são verdades...

Fonte: Dj Manynho


terça-feira, 29 de maio de 2012

Parte do telhado da Quadra de Esportes do Bairro Tancredo Neves em Cerro Corá está desmoronando.


Quadra de esporte que serve alunos da Escola Municipal Belmira Viana e os que fazem parte do Peti em Cerro Corá/RN, continua do mesmo jeito, cada vez mais o telhado está se desmoronando, podendo causar até danos as crianças que ali praticam esportes.
A estrutura metálica está ficando com ferrugens e o telhado se desprendendendo, e até agora nada foi feito, deveriam pelo menos interdita-la para evitar um acidente.

Fonte: DJ Aildo

Consumidora será indenizada por corte indevido de energia

Uma consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestado pela Cosern - Companhia Energética do Rio Grande do Norte teve reconhecida a inexistência de uma dívida no valor de R$ 5.394,91 cobrada pela empresa de forma indevida. Ao julgar a Apelação Cível movida pela consumidora perante o Tribunal de Justiça, a 2ª Câmara Cível do TJ condenou também a COSERN ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês.

A autora da ação ingressou com a Apelação Cível contra sentença da 14ª Vara Cível de Natal, que julgou improcedente Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais proposta contra a Cosern. Ela alegou que, após inspeção em sua unidade consumidora, a empresa suspendeu o fornecimento de energia, bem como efetuou a cobrança da quantia de R$ 5.394,91, a título de energia não faturada.

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, no entanto manteve a liminar concedida na Cautela de número 001.07.001657-8 que determinou o restabelecimento no fornecimento de energia, tendo em vista que a Cosern suspendeu o serviço baseada em débitos passados e sem oportunizar à autora, antes do corte, que fizesse o pagamento ou apresentasse sua defesa administrativamente.

O juiz convocado Artur Cortez Bonifácio, relator do recurso, verificou que o fato ocorreu de forma indevida, haja vista inexistir prova de que, de fato, havia irregularidade no medidor da Cosern que justificasse a suspensão no fornecimento de energia elétrica em sua residência, posto restar constatado que, sequer, houve violação ao medidor, estando os lacres intactos, o que caracteriza a ilegalidade da conduta da empresa.

Além do mais, analisando o histórico de consumo da autora contido nos autos, o relator observou que há uma variação razoável, levando-se em conta os dois últimos anos anteriores à suspensão do serviço, não havendo distorção que possa caracterizar qualquer fraude quanto ao uso de energia elétrica pela autora.

“Partindo da análise das provas colimadas aos autos, é de se declarar a inexistência da dívida no valor de R$ 5.394,91, fulcrada em recuperação de consumo em face de suposta fraude em medidor, na qual não ficou efetivamente comprovada a culpa da demandante, consoante constatações feitas em linhas pretéritas”, decidiu.

O relator entendeu também que o dano moral pode ser presumido no caso, já que não há dúvidas de que a suspensão indevida da energia causou-lhe constrangimento e incômodo, posto ter passado cerca de 15 dias com o serviço suspenso, tendo que distribuir os mantimentos perecíveis em geladeiras de vizinhos, conforme se constata nos depoimentos anexados aos autos. (Apelação Cível n° 2010.013955-3)

TJRN condena operadora de cartão de crédito


A desembargadora em substituição, Sulamita Pacheco, manteve sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Mossoró que determinou o Hipercard Banco Múltiplo S.A., entre outras coisas, a reduzir a taxa de juros remuneratórios para 3% ao mês, com capitalização anual; devolver, em dobro, o que recebeu a mais do cliente devendo o valor da restituição ser atualizado monetariamente.

Em sua defesa, o Hipercard Banco Múltiplo S.A. alegou que a capitalização de juros é possível de acordo com a MP n.º 2.170-36/2001 e que deve prevalecer o Princípio do Pacta Sunt Servanda (obrigatoriedade dos contratos) no presente caso. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, julgando totalmente improcedente a demanda.

Para a magistrada houve ilegal e abusiva capitalização de juros praticada pelo Hipercard Banco Múltiplo, na medida que em suas razões a parte recorrente assumiu a prática do anatocismo no contrato.

“O princípio do “pacta sunt servanda” é relativizado ante a incidência da norma específica prevista no art. 6º, V, do CDC, sendo direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais quando essas se mostram abusivas ou implicam em onerosidade excessiva. Afora os casos expressamente permitidos por leis esparsas, como no caso da Súmula nº 93 do STJ, ou da forma permitida pelo referido art. 4º da Lei de Usura, a capitalização de juros é vedada por força da Súmula n.º 121 do STF”, destacou a magistrada.

Apelação Cível n° 2011.002096-5

Justiça determina continuidade do concurso da PM


A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação do Comandante Geral da Polícia Militar do RN para, no prazo de 30 dias, enviar àquele Juízo a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar.

O Comandante deve enviar também o resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN e deve, por fim, apresentar o cronograma de realização das demais etapas do Concurso (saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial.

Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.

O que motivou a decisão foi o fato de dois candidatos aprovados terem ingressados com ação judicial contra o Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em virtude de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.

Foi deferida uma liminar determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.

Posteriormente mais três candidatos ingressaram no processo, requerendo admissão como também autores da ação e requerendo o cumprimento da liminar e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.

Analisando o processo, a magistrada verificou que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão Judicial proferida por àquele Juízo ainda foi descumprida.

“E, não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições melhores do que os autores”, considerou. Assim, decidiu intimar o Comandante Geral da PM do RN adotar as medidas necessárias para a continuidade do concurso. (Procedimento Ordinário nº 0013524-83.2010.8.20.0001)

Fonte: TJRN

Propaganda de cerveja em que Amazan é garoto-propaganda é denunciada por discriminação aos travestis


A ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis) enviou nesta segunda-feira (28) um ofício ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) em que pede que um comercial da cerveja Nova Schin seja retirado do ar. No comercial, um grupo de amigos se encanta com uma mulher em uma festa de São João, até um deles se aproximar e descobrir que era um travesti.

"Quando reparou, deu até dó. Olhou o tamanho do pé, o volume e o gogó. Constatou que a sua paixão de dia era Maria, mas de noite era João", diz um narrador no vídeo, que por sinal é o empresário e cantor Amazan Silva. Para o presidente da ABGLT, Toni Reis, a propaganda é discriminatória. "Se trocar por um negro, um obeso, ninguém vai fazer piada. Por que com travesti fazem?", afirma. "Isso vai contra a dignidade humana"

No ofício, a associação pede que o comercial seja retirado do ar. "Ao mesmo tempo em que entendemos que é preciso ter bom humor, não se deve utilizar-se da fragilidade de uma população para vender um produto." Em nota, a Schincariol, que responde pela marca Nova Schin, diz que ainda não foi notificada pelo Conar sobre a propaganda, mas que a retirou do ar "em respeito às pessoas que se sentiram, de alguma forma, ofendidas e discriminadas".

Veja o vídeo:

Fonte: Marcos Dantas

Secretário de Recursos Hídricos adianta que já foram restaurados mais de 140 poços e iniciadas as cisternas


Mapa aponta municípios que estão em emergência e que receberam ações

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Gilberto Jales, anunciou a restauração de 140 poços tubulares. “Também foi feito um levantamento nesta última semana para rastrear os dessalinizadores paralisados. Encontramos 40 equipamentos que não estavam tendo a devida manutenção realizada pela prefeitura, através da SEMARH esses dessalinizadores serão recuperados viabilizando água de qualidade em comunidades de água salobra”, explicou Gilberto que nesta quarta-feira (30) estará em Brasília em reunião com o Secretário Nacional de Defesa Civil, Humberto Viana, para tratar da liberação de mais R$ 10 milhões para serem utilizados em obras emergenciais de combate aos efeitos da estiagem.

Além da recuperação das fontes de água existentes, já foram iniciadas obras de 2.800 cisternas, das 18 mil previstas pelo governo do Estado. Nos locais onde as obras estão em andamento, o abastecimento de água está sendo feito por meio de carros-pipa, numa ação conjunta com o Exército Brasileiro através da Operação Pipa. De acordo com o coordenador estadual da Defesa Civil, Tenente Coronel Josenildo Acioli, mais 14 municípios passaram a ser atendidos pela operação na última semana. “Tínhamos 73 municípios atendidos, agora passamos para 87. Também estamos tendo uma gradativa adesão dos prefeitos no envio de documentação para o recebimento de recursos federais, mas ainda temos 88 municípios que até o momento não enviaram nada”, disse o coordenador.

Fonte: Marcos Dantas

FedEx faz acordo para comprar Rapidão Cometa





SÃO PAULO, 29 Mai (Reuters) - A FedEx anunciou nesta terça-feira (29) que fechou acordo para comprar a companhia brasileira de transporte e logística Rapidão Cometa, que vinha sendo representante autorizado da norte-americana no Brasil havia mais de uma década.

O valor da operação não foi divulgado.

A Rapidão Cometa, fundada há 70 anos e com sede em Recife, atende a todos os Estados do país e tem mais de 17 mil clientes, aos quais atende com cerca de 770 veículos e 9.000 funcionários.

A FedEx espera que a transação seja concluída no terceiro trimestre deste ano.

"O Brasil é um mercado com tremendo potencial de crescimento da economia e também do setor de logística. A aquisição está em linha com nossa estratégia de crescer nossos negócios na América Latina", disse, em comunicado, o presidente da companhia norte-americana para América Latina e Caribe, Juan Cento.

"A FedEx poderá oferecer agora um amplo portfólio de serviços no Brasil (...), incluindo serviços de valor adicional como cadeia de suprimentos e soluções logísticas", acrescentou.

Representantes da Rapidão Cometa não puderam comentar o assunto de imediato.

Segundo a FedEx, a integração dos negócios de logística, distribuição e carga expressa da Rapidão Cometa deve ocorrer entre 18 a 24 meses após a conclusão do negócio.

Fonte: UOL (Por Alberto Alerigi Jr.)

Governo prometeu reduzir a conta de luz e cumpriu!!

.....O BLOCO ACORDA A VEIA, FOI UM SUCESSO......E ACORDOU TODOMUNDO...!!!!!



OTHON MILITÃO, CHIQUINHO DA FETARN, ANA MARIA, RONALDO VILAR, VEREADOR EVILÁSIO BEZERRA E O VEREADOR BINHA...


A FAMÍLIA MILITÃO PARTICIPOU EM PESO.....


ANA MACÊDO RELEMBROU OS VELHOS CARNAVAIS JUNTO AO AMIGO VALDIR JULIÃO...

Foi muito participativo o Carnaval fora de época de Cerro Corá, a cidade em peso acordou para ver o bloco Acorda a Veia passar. Os organizadores sentíram-se realizados e prometeram que no proximo ano com certeza será ainda maior e melhor. O Dr. Sávio em conversa com o vereador Evilásio Bezerra falou da satisfação desta realização e da vontade de trazer mais eventos sociais para o município, e que era importante o envolvimento de toda a sociedade cerrocoraense nestes eventos.

Fonte: Evilasio Bezerra

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Solange Almeida do ‘Aviões do Forró′ faz ensaio sensual de lingerie em aeroporto






Solange Almeida, a vocalista do 'Aviões do Forró', deixou o passado de ex-gordinha para traz e mostrou suas curvas em um ensaio fotografado nesta quarta-feira, dia 23.


A morena, que já chegou a usar o manequim 52, não economizou poses sensuais e exibiu as curvas em peças pequenas.

Solange com certeza vai deixar muito marmanjo babando com essas fotos.

Em algumas das imagens ela aparece apenas de calcinha e sutiã. Tudo para a divulgação da linha de lingeries Diamantes, assinada por ela.

Confira abaixo algumas das fotos do ensaio:













Fonte: Mundoforrozeiro

Aviões do Forró tem o show mais caro entre bandas de forró


Se no sertanejo o cantor Michel Teló lidera o ranking dos shows mais caros no país, no forró essa posição é ocupada pela Banda Aviões do Forró, de Fortaleza. Conforme pesquisa do Forró Dicumforça junto a profissionais do ramo, uma apresentação de Solange Almeida e Xand Avião custa em média R$ 150 mil. O valor pode chegar a R$ 180 mil dependendo do evento e tipo de contratante.

Em segundo lugar aparece a Banda Garota Safada, que tem a frente o cantor Wesley Safadão. O cachê, em média, custa R$ 80 mil, podendo chegar a R$ 100 mil. Em terceiro lugar está o grupo Calcinha Preta, com uma média de cachê de R$ 80 mil por apresentação.
Bandas como a Calypso e Saia Rodada, segundo a pesquisa do FD, possuem cachê, em média, no valor de R$ 60 mil. Desejo de Menina, Limão com Mel, Magníficos e Cavaleiros do Forró possuem a mesma faixa de preço para uma apresentação, cerca de R$ 50 mil. Bandas como Forró do Muído e Mastruz com Leite custam em média R$ 40 mil por show.
Os números, vale ressaltar, não são oficiais e podem variar para mais ou menos, dependendo do grupo musical.
Ainda segundo o Forró Dicumforça apurou com profissionais do meio, os empresários dessas bandas usam parte do dinheiro para bancar toda sua infra-estrutura e staff, como funcionários de escritório, advogados, músicos contratados, empresários, transporte de equipamento e toda mão-de-obra envolvida num show.
O lucro, de fato, gira em torno de 30% ou 40% do valor total de cada show. A hospedagem e alimentação é o contratante quem paga. Geralmente é preciso depositar 20% do valor total do cachê, logo na assinatura do contrato.



Relembrando alguns amigos do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - MSTTR

Francisco Matias (Renda )
Presidente STR de Joao Câmara/RN

Manoela, Jocelino (Pres. STR Jandaíra)
Neide ( Secretária STR João Câmara)


Francisco José da Silva (Chiquinho)
Vice-Presidente da FETARN

Jocelino - Pres. STR Jandaíra


Ribeirinho
Assentamento Guarapes/RN

Daniel - STR de Jandaíra


Agricultora da Comunidade


Jocelino - Jandaíra
Dedezinho - Sec. Geral da FETARN

Jocelino - Jandaíra
Dedezinho - Sec. Geral da FETARN

STR de Joao Câmara

Leo,  Eliedson, Maria
STR de Monte Alegre

Dete - STR de Monte Alegre/RN

Toinho - Pres. STR de Monte Alegre

Dete - Sec. STR Monte Alegre/RN

STR de Monte Alegre - RN

















STR Monte Alegre/RN



Francisco José da Silva - Vice-Presidente da FETARN











Abraão Júnior
Dr. Vladimir
Colônia de Pescadores de Caicó/RN

Nalva (Ednalva) Pres. STR de Macaíba/RN

Mocinha, Cilene - STR Jandaíra

Batista - STR Jandaíra

Jailton, Daniel, Kássia - STR Jandaíra

José Juarez - Pres. STR de Lajes/RN

José Juarez - Pres. STR Lajes/RN
Graça Fernandes - Sec. STR Lajes/RN



Eliedson, Juarez e Graça
Lajes/RN


Colônia de Pescadores - Caicó