segunda-feira, 11 de junho de 2012

BB INDENIZARÁ IDOSA POR DESCONTAR DE SEUS PROVENTOS EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO


A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 4 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a uma idosa que teve descontado de sua conta um empréstimo realizado por um falsário. O Banco do Brasil realizou o empréstimo de mais de R$ 1,2 mil a um terceiro e descontou os valores da folha de pagamento da senhora. A autora alegou que os proventos eram sua única fonte de renda para subsistência e que os descontos efetuados lhe causaram enormes prejuízos.

A instituição financeira concordou que o empréstimo foi realizado por terceiro e que também foi enganada pelo golpista, já que este teria apresentado todos os documentos necessários para a contratação do serviço. "A captação de clientes é atividade empresarial notoriamente exercida pelo requerido e, se o exercício dessa atividade causa risco a terceiros, incumbe à empresa, por tê-lo criado, responder pelos danos advindos dessa atividade", observou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.

Para os julgadores, o banco não se cercou das cautelas necessárias para realizar o contrato de empréstimo, que resultou em descontos mensais referentes a débitos que ela jamais contraiu. Ambas as partes apelaram ao TJ, mas apenas a autora, que solicitou o aumento da indenização, teve o pedido aceito. A câmara foi unânime em aumentar a quantificação do dano moral. (Apelação Cível n. 2011.067509-0)

EMPRESA PÚBLICA NÃO PODE SUPRIMIR VANTAGENS CONCEDIDAS AO LONGO DOS ANOS


A 1ª Turma do TRT-MG manteve a condenação do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão de benefícios que vinham sendo concedidos ao trabalhador ao longo dos anos. É que a reclamada, mesmo depois de encerrado o prazo de vigência do acordo coletivo de trabalho de 2006, continuou pagando as parcelas de adicional de penosidade, adicional noturno de 40% e adicional de horas extras de 100%, até o ano de 2009, quando houve a cessação das vantagens, que caracteriza alteração prejudicial ao empregado, proibida no direito do trabalho.

A empresa justificou o procedimento invocando o princípio da legalidade, ao qual está vinculada. Isso porque, segundo alegou, a lei municipal que lhe possibilitava fazer uso da negociação coletiva foi revogada. Como as parcelas quitadas não têm amparo em lei, não há direito adquirido, nem violação ao artigo 468 da CLT. Mas o desembargador Emerson José Alves Lage não deu razão à re. Na sua visão, a conduta da reclamada, ao continuar pagando ao empregado vantagens que, por lei, não estava obrigada, gerou a incorporação desses benefícios ao contrato de trabalho.

O relator explicou que o artigo 468 da CLT proíbe a alteração contratual prejudicial ao trabalhador. Mesmo os direitos concedidos por vontade própria do empregador ou estipulados após a admissão, aderem ao contrato de trabalho e não podem ser suprimidos. O magistrado ressaltou que esse entendimento não desrespeita o item I da Súmula 277 do TST, pelo qual as condições de trabalho estabelecidas por negociação coletiva vigorarão pelo prazo do instrumento acordado, não integrando o contrato de trabalho.

Não se trata, no caso, de incorporar ao contrato vantagens asseguradas por normas coletivas, mas, sim, de reconhecer que o empregador quis acrescentar esses benefícios ao contrato de trabalho. Para o desembargador, nem mesmo a sujeição da empresa pública ao princípio da legalidade justifica a supressão indevida das parcelas pagas ao empregado por longos anos. Por outro lado, o relator lembrou que a CLT instituiu garantias mínimas ao trabalhador, mas não limitou a autonomia de vontade dos contratantes, que podem promover melhorias no contrato de trabalho, na forma prevista no artigo 7º da Constituição Federal.

( 0000801-62.2011.5.03.0149 AIRR )

TRABALHADORA CHAMADA DE "PANGARÉ" POR OCUPAR ÚLTIMOS LUGARES EM PLACAR DE VENDAS SERÁ INDENIZADA

A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga por uma rede de lojas de departamento a uma trabalhadora que provou ter sido vítima de assédio durante o contrato de trabalho. A reclamante comprovou ter vivido várias situações humilhantes e constrangedoras, principalmente por causa de afixação de "ranking" de vendedores, onde seu nome ocupava os últimos lugares, e por isso ela era chamada de "pangaré".

Além da humilhação de ver seu nome estampado em placar de competição entre vendedores, e até como "punição" por conta disso, a autora tinha de efetuar vendas na "boca do caixa". Também foram comprovadas as práticas antiéticas de embutir no preço da mercadoria a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira. Segundo a trabalhadora, seu constrangimento era ainda maior, quando o cliente percebia e questionava essa prática.

A sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Mococa condenou a empresa a pagar à trabalhadora, entre outras verbas, horas extras e indenização equivalente às refeições devidas à reclamante em todas as oportunidades em que esta fez mais do que três horas extras diárias ou cumpriu mais do que seis horas diárias nos domingos e feriados, além de uma indenização de R$ 3.436,52, por litigância de má-fé. Quanto aos danos morais, a sentença arbitrou a indenização em R$ 30 mil.

A empresa se defendeu, afirmando que "não havia pagamento de prêmios 'por fora' e eventuais pagamentos a título de comissões, denominadas 'garantia complementar' e 'seguros', constam dos recibos de pagamentos e foram devidamente integrados". A relatora do acórdão da 6ª Câmara, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, não concordou com a tese da empresa e salientou que "o pagamento de valores não contabilizados foi confirmado pela prova testemunhal, sendo desnecessária a reprodução dos mesmos argumentos lançados na sentença, mesmo porque a reclamada não se opôs às declarações ali reproduzidas". E acrescentou, quanto às quantias recebidas fora dos holerites, que "a testemunha da reclamante declarou que recebia valores até maiores do que os informados na inicial, o que os torna verossímeis".

Quanto ao assédio moral, o acórdão concluiu que se trata "de verdadeira manipulação da dignidade profissional do trabalhador através do tratamento humilhante e abusivo" e que "a sentença foi extremamente minuciosa na apreciação da prova testemunhal, expondo-a em todos os aspectos". A empresa se defendeu sustentando que não havia "pressão psicológica para o atingimento de metas". Também negou a prática de assédio moral contra a empregada. Para a Câmara, porém, "a prova testemunhal, analisada de forma irrepreensível pela primeira instância, não deixa dúvida de que, por meio de seus prepostos, a ré extrapolava os limites da razoabilidade na imposição do atingimento de metas por seus vendedores, aí incluída a reclamante". O colegiado, no entanto, considerou excessivo o valor arbitrado em 1º grau e fixou a indenização em R$ 10 mil, "a fim de melhor atender aos critérios de moderação e razoabilidade e satisfazer à sua dupla finalidade: ser suficiente para servir de lenitivo à dor do obreiro e, ao mesmo tempo, expressivo o bastante como medida de sanção à reclamada".

Quanto à litigância de má-fé, a Câmara entendeu como na origem. "A reclamada deduziu defesa contra fatos incontroversos, previamente provados por documentos que ela mesma emitiu, tentando induzir a erro o juízo, merecendo receber a penalização aplicada".

(Processo 0034400-51.2009.5.15.0141)

JUSTIÇA CONDENA HAPVIDA A PAGAR R$ 60 MIL POR NEGAR CIRURGIA



O juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização de R$ 60 mil à M.L.R., que teve cirurgia negada. A paciente foi representada, no processo, pela filha I.L.R..

A vítima é portadora de tumor intracraniano grave. Ela era segurada, como dependente do marido, em outro plano, desde 1996. Em dezembro de 2004, a cliente aderiu ao plano Hapvida, no qual seria aproveitado o tempo de carência da seguradora anterior.

M - L.R. necessitou de cirurgia, em caráter de urgência, para retirada do tumor. Porém, foi surpreendida com a negativa da empresa em cobrir as despesas com honorários médicos e internação hospitalar, alegando que a doença era preexistente.

A paciente entrou com ação judicial (nº 88871-54.2006.8.06.0001/0) contra a Hapvida e a outra seguradora. Em fevereiro de 2006, o então juiz Francisco Bezerra Cavalcante, respondendo pela unidade judiciária, antecipou os efeitos da tutela e determinou a realização da cirurgia.

Na contestação, a Hapvida afirmou que a cliente, mesmo sabendo da doença, omitiu a informação para evitar a imposição de cumprimento de carência. Afirmou ainda "ter agido em exercício regular de direito, não cabendo falar de existência de dever de reparação de danos morais". A outra empresa alegou que a paciente não juntou qualquer prova demonstrando a legitimidade passiva.

Ao julgar o caso, o magistrado Josias Nunes Vidal acolheu a alegação, pois o contrato havia sido encerrado com a primeira seguradora. Com relação à Hapvida, o juiz decidiu pela condenação. "Mesmo durante o prazo de carência, uma vez caracterizado o quadro emergencial, com risco de vida da paciente, o procedimento médico deve ser realizado, pois não se trata de procedimento eletivo, no qual o médico e o paciente podem optar".

quarta-feira, 6 de junho de 2012

MDA entrega 26 retroescavadeiras para municípios do Rio Grande do Norte. Cerrocoraenses presentes no evento.


O ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Pepe Vargas, entrega, nesta segunda-feira, dia 4, o total de 26 retroescavadeiras para atender aos municípios do Rio Grande do Norte mais afetados pela falta de estrutura de suas estradas vicinais, que ligam a zona rural à urbana. Cada máquina será encaminhada a uma cidade diferente. A entrega foi feita, às 10h, no município de Parnamirim, pertencente à Região Metropolitana de Natal, capital do estado. O investimento total do MDA para a aquisição das máquinas foi de aproximadamente R$ 4,5 milhões. A doação dos equipamentos integra as ações do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2). Na ocasião será divulgado um acordo de cooperação com o governo local para a implementação da Rede Brasil Rural e, também, um mutirão de documentação para as trabalhadoras rurais. 


De acordo com o delegado federal do MDA no Rio Grande do Norte, Raimundo Costa Sobrinho, as retroescavadeiras farão a diferença na vida dos agricultores familiares dos 26 municípios beneficiados. “As nossas estradas precisam de recuperação constantemente e as máquinas vão suprir essas necessidades. Vão garantir o transporte dos alimentos e produtos cultivados pelos agricultores familiares por meio do melhoramento da malha municipal de acesso à zona rural”, afirma. 


Rede Brasil Rural 
Ainda na cerimônia de entrega das retroescavadeiras, o MDA firmarou um acordo de cooperação com o governo do estado para implementação da Rede Brasil Rural (RBR) no Rio Grande do Norte. A partir da assinatura, o termo terá a validade de um ano, que poderá ser prorrogado por mais 12 meses.
Além disso, haverá capacitação de aproximadamente 60 agentes de comercialização. O treinamento ocorrerá no dia 6, quarta-feira, no auditório do prédio do Incra no estado, que está localizado na Rua Potengi, 612, no bairro de Petrópolis, em Natal. O curso tem como objetivo capacitar os técnicos que atuam nas bases de serviços para auxiliar as cooperativas e associações da agricultura familiar na venda de produtos e insumos. 


Lançada nacionalmente em dezembro passado, a rede é uma ferramenta virtual criada para organizar a cadeia de produtos da agricultura familiar, desde o processo de produção até o mercado consumidor. O acesso à RBR é feito pelo portal do MDA: redebrasilrural.mda.gov.br, e exige o cadastramento de cooperativas de agricultores familiares, que, juntas, podem vender seus produtos direto pela internet, comprar insumos agrícolas, máquinas e equipamentos. 

O vice-presidente da FETARN Francisco José Esteve presente no evento

Mutirão de documentação 
Também no dia 4 de junho, será realizado o mutirão de documentação das trabalhadoras rurais do Rio Grande do Norte. A expectativa é atender cem mulheres que ainda não possuem registros civis. A iniciativa emitirá gratuitamente documentos como o Registro de Nascimento, Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Registro no INSS, atendimentos previdenciários (aposentadoria, auxílio maternidade, entre outros) e Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A ação ocorre dentro do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR/MDA). 


"A realização do mutirão de documentação do PNDTR garante às trabalhadoras rurais o acesso à cidadania por meio da emissão gratuita de documentos civis, trabalhistas e atendimentos previdenciários. Além disso, o mutirão promove a inclusão produtiva das mulheres rurais por meio da DAP e das ações educativas com temas voltados para o acesso às políticas para as mulheres na reforma agrária, agricultura familiar e previdência social", afirma a coordenadora de Acesso à Terra e Cidadania, da Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais e Quilombolas do MDA, Márcia Riva. 


Segundo a coordenadora, o mutirão realizará ainda uma ação educativa, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre o Programa de Educação Previdenciária (PEP), que amplia a cobertura previdenciária por meio da inclusão e permanência dos trabalhadores brasileiros nos regimes de previdência. 








O evento contou com representanes do municipio de Cerro Corá


A ação do PAC 2 
Desde dezembro do ano passado, o MDA já entregou 574 retroescavadeiras a 592 municípios de 11 estados brasileiros. Neste primeiro momento, serão entregues 1.275 máquinas a 1.299 municípios, ao custo total de R$ 211,83 milhões. A ação deve beneficiar uma população rural de 8,8 milhões de pessoas. O Rio Grande do Sul foi o primeiro estado a receber os equipamentos, em dezembro de 2011. Este ano, municípios do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina, Alagoas, Minas Gerais, Rondônia, Bahia, Ceará, Pernambuco e Piauí receberam as máquinas. Neste sábado, o MDA realizará uma terceira etapa de entrega de retroescavadeiras para Minas Gerais, beneficiando 27 municípios. Recentemente, a presidenta Dilma anunciou a doação de retroescavadeiras para mais 3.591 municípios até 50 mil habitantes, e de mais 1.330 motoniveladoras. 

Confira os municípios beneficiados com as retroescavadeiras no Rio Grande do Norte: 
Apodi 
Baraúna 
Caiçara do Norte Coronel João Pessoa 
Doutor Severiano 
Encanto 
Grossos 
Ielmo Marinho 
Ipanguaçu 
Itajá 
João Câmara 
Jucurutu 
Lagoa Nova 
Lucrécia 
Olho D'água do Borges 
Pedra Grande 
Pendências 
Pureza 
Rafael Fernandes 
Santana do Matos 
São Bento do Norte 
São Francisco do Oeste 
São Miguel do Gostoso 
Serra do Mel 
Touros 
Upanema


Fonte: MDA

terça-feira, 5 de junho de 2012

Pra não dizer que não falei das flores - Geraldo Vandré (1968)


Cuidado!! Homens trabalhando


Juiz recebe denúncia contra prefeita Micarla e ex-secretárias


O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, recebeu denúncia do Ministério Público contra seis acusados de supostas irregularidades no contrato de locação do Novotel Ladeira do Sol ao município. Entre os denunciados está a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, as ex-secretárias de Saúde e Educação, respectivamente, Ana Tânia Sampaio e Adriana Trindade, e o empresário Haroldo Azevedo. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30).

O magistrado indeferiu outro pedido da Promotoria do Patrimônio Público que requereu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos no processo.

A defesa da prefeita Micarla de Sousa se pronunciou alegando inexistir elementos mínimos de prova de sua participação dolosa com vistas a desfalcar o erário municipal. Mas o magistrado destacou que bastam elementos indiciários para se admitir a ação, em cuja instrução as provas serão produzidas e, ao final, analisadas com profundidade.

“As provas somente serão analisadas no julgamento do mérito”, assinalou o juiz, que completou: “existem indícios suficientes da prática de ilícitos descritos na Lei nº 8.429/92 como atos de improbidade administrativa, que merecem maior perquirição em sede de instrução processual”.

Quanto ao pedido de indisponibilidade dos bens, Ibanez Monteiro optou por indeferi-lo porque disse ter vislumbrado, no momento, a ausência dos pressupostos autorizadores da concessão da medida pleiteada.

Ação Civil Pública foi originada em 2011

A Ação Civil Pública teve nascedouro em setembro de 2011, quando promotores do Patrimônio Público ingressaram com procedimento na justiça comum visando configurar o ato de improbidade administrativa pelos denunciados. Eles [os acusados] suscitaram, na ocasião, a incompetência do juízo por existência de foro privilegiado da perfeita Micarla de Sousa.

A preliminar de incompetência chegou a ser acolhida pelo juiz Ibanez Monteiro e os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça, no entanto, um pedido de suspensão em agravo de instrumento interposto pelo MP no TJRN provocou o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito até decisão definitiva do recurso.

O Ministério Público aponta supostas irregularidades nos contratos de locação do Novotel Ladeira do Sol, cujo acordo firmado pelas Secretarias de Educação e Saúde com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda envolveu um valor de R$ 126.196,00 mensais, por um período de 34 meses. O contrato foi por dispensa de licitação.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n.º 0803905-62.2011.8.20.0001

Fonte: TJRN

Estado não cumpre edital e candidato pode ser nomeado


A Secretaria Estadual de Saúde Pública não realizou a publicação do resultado de um concurso conforme as normas do Edital e o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o pedido de um aprovado, para que o procedimento de nomeação fosse refeito.

O Mandado de Segurança (n° 2011.000553-0) foi movido contra a Governadora do Estado e os Secretários de Administração e Recursos Humanos e de Saúde.

Segundo a narrativa apresentada na petição inicial, o autor participou do concurso público para o cargo de enfermeiro da região metropolitana do Natal, classificando-se, ao final, na sexagésima oitava colocação.

O autor disse ainda que acompanhou o desenrolar do processo seletivo por meio das páginas na Internet da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (www.searn.rn.gov.br) e da empresa realizadora do concurso, a FUNCAB (www.funcab.org), já que esses seriam os meios hábeis, conforme o edital, item 1.6.

Os desembargadores ressaltaram que, enquanto o item 1.6 apresenta a conjunção alternativa "ou" para se referir ao meio de divulgação das informações referentes ao processo seletivo, o item 11.2 empregou a conjunção aditiva "e" para tratar do mesmo tema, destacando inclusive que o portal da empresa organizadora do concurso seria utilizado para divulgar as comunicações e as convocações.

Desta forma, a decisão destacou que, por força do princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento de abertura do concurso, a divulgação dos atos deveria ocorrer nas duas formas, afinal ambas eram contempladas no edital, resolvendo-se a questão em favor da maior publicidade dos atos da Administração.

A decisão do Pleno, que teve a relatoria do Dr. Artur Cortez Bonifácio, juiz convocado, determinou que o ente público providencie a convocação e nomeação do impetrante (autor do mandado).

Justiça na Praça de Assu realiza mais de 11 mil atendimentos


A 31ª edição do Programa “Justiça na Praça”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em Assu, realizou 11.464 atendimentos e um público flutuante de 17 mil pessoas.

Entre os serviços oferecidos estavam casamentos comunitários, emissão de documentos como identidade e CPF, audiências DPVAT, além do plantão judicial. A comunidade também assistiu às apresentações culturais.