A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a multar o prefeito
Raimundo Borges, o Novinho (DEM) por irregularidades cometidas quando ele era
presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá. A informação foi divulgada pelo
Acórdão nº 421/2012.
Uma
Apuração de Responsabilidade Administrativa 003/06, exercício de 2004/2005
quando Novinho e o vereador Manoel José de Maria, o Manoel de Cláudio (PMDB)
foram presidentes da Câmara.
O
TCE julgou pela irregularidade das contas, nos termos do artigo 78, incisos I e
II, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994, com a aplicação de multas aos
responsáveis Novinho e Manoel de Cláudio, respectivamente, nos valores de R$
1.820,00 e R$ 9.940,00 considerando o que preceituam os artigos 48, 52 a 55 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal nº 10.028/2000, a Lei Complementar
Estadual nº 121/1994 e as Resoluções nº 011/2004-TCE/RN, nº 007/2005-TCE/RN, nº
016/2006-TCE/RN e nº 012/2007-TCE/RN.
Fonte: Marcos Dantas e DJ Aildo
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